Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046497
Data do Acordão:04/26/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VíTOR GOMES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA.
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO.
Sumário:I - Incorre na nulidade prevista na 1ª parte da al. d) do nº 1 do artº 668° do CPC (omissão de pronúncia) a sentença que rejeita o recurso contencioso, julgando procedente questão obstativa arguida pela autoridade recorrida, sem apreciar matéria de contra-excepção expressamente alegada pelo recorrente em resposta a essa questão.
II - Nos termos do nº 2 do artº 26° da LPTA, a resposta ao recurso contencioso (no processo a que se refere a al. b) do artº 24° da LPTA) tem de ser assinada pelo autor do acto recorrido ou por quem haja sucedido na respectiva competência, sem prejuízo de poder ser conjuntamente assinada por mandatário forense. Se for assinada apenas pelo mandatário judicial o tribunal deve desatendê-la, podendo ordenar o seu desentranhamento do processo.
III - A norma do nº 2 do artº 26° da LPTA não infringe o preceituado no artº 208° da Constituição da República que consagra o patrocínio forense como elemento essencial à administração da justiça.
Nº Convencional:JSTA00055953
Nº do Documento:SA120010426046497
Data de Entrada:09/21/2000
Recorrente:GODINHO , MANUEL
Recorrido 1:PRES DA COMIS EXECUTIVA INSTALADORA DA ESCOLA SECUNDÁRIA Nº1 DE AVEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP DO JUIZ NO TAC COIMBRA.
SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART26 N2.
CPC96 ART668 N1 D.
CONST97 ART208.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/10/25 IN AD N349 PAG43.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 3ED PAG283.
Aditamento: