Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027685
Data do Acordão:03/08/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:E irrecorrivel - por não lesar quaisquer direitos ou interesses legalmente protegidos dos administrados - o acto meramente confirmativo que se limita a indeferir pretensão ja indeferida por acto anterior que definiu a respectiva situação juridica, no mesmo condicionalismo legal e factico, nada acrescendo ou tirando ao seu conteudo e nada inovando na ordem juridica e de que foi, ate, interposto recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00032832
Nº do Documento:SA119900308027685
Data de Entrada:10/24/1989
Recorrente:VARGAS , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL EDUCAÇÃO CULTURA REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1945
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DA REGIÃO AUTONOMA DOSAÇORES DE 1989/08/18 / DE 1989/09/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 B.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/04/28 IN AD N320-321 PAG1053.