Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027685 |
| Data do Acordão: | 03/08/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | E irrecorrivel - por não lesar quaisquer direitos ou interesses legalmente protegidos dos administrados - o acto meramente confirmativo que se limita a indeferir pretensão ja indeferida por acto anterior que definiu a respectiva situação juridica, no mesmo condicionalismo legal e factico, nada acrescendo ou tirando ao seu conteudo e nada inovando na ordem juridica e de que foi, ate, interposto recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00032832 |
| Nº do Documento: | SA119900308027685 |
| Data de Entrada: | 10/24/1989 |
| Recorrente: | VARGAS , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL EDUCAÇÃO CULTURA REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1945 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DA REGIÃO AUTONOMA DOSAÇORES DE 1989/08/18 / DE 1989/09/25. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 B. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/04/28 IN AD N320-321 PAG1053. |