Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001950
Data do Acordão:01/14/1972
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
CONCURSO
HABILITAÇÕES LITERARIAS
Sumário:A aprovação em duas disciplinas isoladas do 3 ciclo liceal, embora possa ter um significado valorativo generico, não constitui factor relevante como melhor habilitação literaria para efeitos da preferencia prevista no n. 3 do artigo 80 do Decreto n. 44064, de
26 de Novembro de 1961, com a redacção do Decreto n.
48504, de 29 de Julho de 1966, relativamente a outro concorrente cuja habilitação seja apenas a do 2 ciclo liceal.
Nº Convencional:JSTA00001047
Nº do Documento:SAP19720114001950
Data de Entrada:11/26/1970
Recorrente:TRAVANCA , MARIA
Recorrido 1:NETO , OTILIA - MINJ
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/23/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:22
Referência Publicação 1:AD N124 ANOXI PAG576
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8085.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:D 44064 DE 1961/11/28 ART80 N3 N6 ART81 N1 ART82 N1 B ART83.
D 48504 DE 1968/07/29 ART2.
DL 36507 DE 1947/09/17 ART2 ART5 ART14 A B.
D 37798 DE 1950/04/08 ART3 N2.
D 36508 DE 1947/09/17 ART4 ART449 N3 B.
D 47480 DE 1967/01/02 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1960/05/20 IN COL OF VXXVI PAG565.