Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27090A
Data do Acordão:06/01/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL
PENA DE SUSPENSÃO
Sumário:I - Para que possa suspender-se a eficácia do acto recorrido, para além da verificação cumulativa dos requisitos previstos no n. 1 do art. 76 da LPTA,
é necessário ainda que os prejuízos resultantes da execução do acto não sejam susceptíveis de avaliação pecuniária.
II - O cumprimento da pena de suspensão por funcionário, que apenas dispõe do seu vencimento, para satisfação das suas necessidades e do seu agregado familiar, causará sérias dificuldades, insusceptíveis de avaliação monetária, que integram, por isso, o conceito de prejuízo de difícil reparação.*
Nº Convencional:JSTA00020573
Nº do Documento:SA11989070127090A
Data de Entrada:04/20/1989
Recorrente:AREIAS , RUI
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3971
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/03/20.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.