Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 27090A |
| Data do Acordão: | 06/01/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL PENA DE SUSPENSÃO |
| Sumário: | I - Para que possa suspender-se a eficácia do acto recorrido, para além da verificação cumulativa dos requisitos previstos no n. 1 do art. 76 da LPTA, é necessário ainda que os prejuízos resultantes da execução do acto não sejam susceptíveis de avaliação pecuniária. II - O cumprimento da pena de suspensão por funcionário, que apenas dispõe do seu vencimento, para satisfação das suas necessidades e do seu agregado familiar, causará sérias dificuldades, insusceptíveis de avaliação monetária, que integram, por isso, o conceito de prejuízo de difícil reparação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020573 |
| Nº do Documento: | SA11989070127090A |
| Data de Entrada: | 04/20/1989 |
| Recorrente: | AREIAS , RUI |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3971 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/03/20. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |