Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039315
Data do Acordão:02/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:PORTUGAL TELECOM
PROCESSO DISCIPLINAR
DELIBERAÇÃO
ACTO DEFINITIVO
ACTO PUNITIVO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:A deliberação do Conselho de Administração da "Portugal Telecom, SA", negando a substituição da pena de demissão pela de aposentação compulsiva ao abrigo do artigo 15 da Lei n. 15/94, de 11 de Maio, não é no caso executória e definitiva, pelo que só com a decisão do recurso hierárquico para o Ministério da Tutela se abrirá a via do recurso contencioso (v. art. 56 e 58 do Regulamento Disciplinar aprovado pela Portaria n. 348/87, de 28 de Abril).
Nº Convencional:JSTA00048422
Nº do Documento:SA119970218039315
Data de Entrada:12/21/1995
Recorrente:CARVALHO , ELISIO
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA HABITAÇÃO DE 1995/09/15.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERE QUESTÃO PRÉVIA SOBRE A RECORRIBILIDADE DO DESPACHO EM CAUSA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56 ART58.
CONST89 ART268 N4.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART15.