Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003743
Data do Acordão:07/09/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
Sumário:Apos a entrada em vigor da nova legislação por que se regem os tribunais administrativos e fiscais (Decretos-Leis 129/84, 274/84 e 267/85) não tem intervenção nas sessões de julgamento do Tribunal Tributario de 2 Instancia os representantes da FP.
Nº Convencional:JSTA00005852
Nº do Documento:SA219860709003743
Data de Entrada:01/31/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COPACABANA AUTOMOVEIS LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:908
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84.
LPTA85 ART14 N2 ART15.
RTAF84.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3781 DE 1986/07/09.