Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011487 |
| Data do Acordão: | 11/15/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS REVISÃO DE PROCESSO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO REVOGAÇÃO IMPLICITA AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - E permitida a revisão dos processos de incapacidade para o serviço militar, com o sentido da sua reabertura, em ordem a por em evidencia a percentagem de incapacidade do requerente ou a sua inexistencia e as circunstancias em que foi contraida a deficiencia, tendo em vista a aplicação de definição de deficiente das forças armadas constante dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 43/76, nos termos do artigo 18 deste diploma e do disposto nos ns. 1, 4 e 5 da Portaria n. 162/76, de 24 de Março. II - Os casos susceptiveis de conduzir a qualificação de deficiente das forças armadas são, alem dos especificados no n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 43/76, os que, embora não relacionados com o serviço de campanha ou equivalente, justifiquem, pelo seu circunstancionalismo, o mesmo criterio (artigo 2, n. 4). |
| Nº Convencional: | JSTA00010497 |
| Nº do Documento: | SA119791115011487 |
| Data de Entrada: | 04/17/1978 |
| Recorrente: | TELES , ARNALDO |
| Recorrido 1: | GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3034 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO DE 1978/02/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 ART4. RSTA57 ART53. DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2 ART18. PORT 162/76 DE 1976/03/24 N1 N3 N4 N5. DESP IN DR IS 1976/11/27. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10315 DE 1977/10/20. AC STA PROC10316 DE 1977/12/15. AC STA PROC13249 DE 1979/10/18. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 PAG43. |
| Aditamento: | As disposições de natureza adjectiva ou processual são de aplicação imediata, devendo os diversos actos processuais ter como lei reguladora a que vigora ao tempo da sua pratica. A impugnação contenciosa dum acto administrativo tem de fazer-se de harmonia com a lei vigente na data em que foi levado ao conhecimento do interessado. O artigo 4 do Decreto-Lei 256-A/77, de 17 de Junho, revogou implicitamente o artigo 53 do Regulamento do STA. |