Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020399
Data do Acordão:05/21/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
Sumário:O art. 1, § 2, al. f) do Código de Imposto Profissional, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 183-D/80, de 9 de Junho, é organicamente inconstitucional por violação do art. 168, n. 2, da Constituição da República, pois não cumpriu com o sentido da autorização legislativa.
Nº Convencional:JSTA00047223
Nº do Documento:SA219970521020399
Data de Entrada:02/14/1996
Recorrente:LOPES , PEDRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER POL / SISTEM FINANC FISC.
Recusa Aplicação:CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 183-D/80 DE 1980/06/09 ART1 PAR2 F.
Legislação Nacional:CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 183-D/80 DE 1980/06/09 ART1 PAR2 F.
L 8-A/80 DE 1980/06/09 ART17 L.
CONST92 ART168 N2.
DL 297/79 DE 1979/08/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18750 DE 1996/05/02.
AC TC 492/94 IN DR IIS 1994/12/16.
AC TC 493/94 IN DR IIS 1994/12/16.
AC TC 953/96 IN DR IIS 1996/12/18.
AC TC 955/96 IN DR IIS 1996/12/18.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3793 PAG304 IN RLJ N3824 PAG347.