Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005099
Data do Acordão:03/14/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:AUDITORIA ADMINISTRATIVA
ACÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
RECLAMAÇÃO
DECISÃO FINAL
PARTE
NOTIFICAÇÃO
TESTEMUNHA
PROVA
PRAZO
Sumário:Nas acções de competência dos auditores só depois de resolvidas as reclamações contra a especificação e questionário é permitida a notificação das partes para apresentarem o rol de testemunhas e requererem quaisquer outras provas dentro de cinco dias (artigo
852 do Código Administrativo, referido no artigo
516 do Código de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00026040
Nº do Documento:SA119580314005099
Data de Entrada:05/30/1957
Recorrente:CM DO CONCELHO DE SANTA CRUZ - MATOS , JOSE
Recorrido 1:CM DO CONCELHO DE SANTA CRUZ - MATOS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:26
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART847 ART852 PAR1 ART862.
CPC39 ART154 ART515 ART516 PARÚNICO.