Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005099 |
| Data do Acordão: | 03/14/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | AUDITORIA ADMINISTRATIVA ACÇÃO ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO RECLAMAÇÃO DECISÃO FINAL PARTE NOTIFICAÇÃO TESTEMUNHA PROVA PRAZO |
| Sumário: | Nas acções de competência dos auditores só depois de resolvidas as reclamações contra a especificação e questionário é permitida a notificação das partes para apresentarem o rol de testemunhas e requererem quaisquer outras provas dentro de cinco dias (artigo 852 do Código Administrativo, referido no artigo 516 do Código de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00026040 |
| Nº do Documento: | SA119580314005099 |
| Data de Entrada: | 05/30/1957 |
| Recorrente: | CM DO CONCELHO DE SANTA CRUZ - MATOS , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DO CONCELHO DE SANTA CRUZ - MATOS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 26 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART847 ART852 PAR1 ART862. CPC39 ART154 ART515 ART516 PARÚNICO. |