Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012998
Data do Acordão:11/24/1982
Tribunal:PLENO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Se, estando pendente recurso interposto para o
Tribunal Pleno de acordão que indeferiu o pedido de suspensão de executoriedade do acto recorrido, o recurso contencioso deste interposto for rejeitado por extemporaneidade, extingue-se a instancia por impossibilidade superveniente da lide de acordo com o disposto na alinea e) do artigo 287 do Codigo de
Processo Civil.*
Nº Convencional:JSTA00001993
Nº do Documento:SAP19821124012998
Data de Entrada:11/15/1979
Recorrente:BARARDO , OLIVIO
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1092
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.