Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0802/14 |
| Data do Acordão: | 05/24/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE DANO JUROS DE MORA DANO BIOLÓGICO |
| Sumário: | I – Na incapacidade permanente geral avaliam-se todas as componentes da vida diária e não apenas o prejuízo funcional com repercussão profissional, pelo que o que se indemniza a esse título é todo o dano (dano biológico ou prejuízo de vida) com natural reflexo nas actividades de vida diária, incluindo as familiares, sociais, de lazer e desportivas. II – Ainda que não se tenha provado que essa incapacidade fixada para o lesado tenha determinado a perda de rendimentos laborais, tal limitação funcional geral, tendo implicações na facilidade e esforços exigíveis e numa eventual futura mudança ou reconversão de emprego, integra um dano futuro previsível que deve ser compensado de acordo com a equidade, no âmbito do dano biológico, tomando em conta, nomeadamente, além das exigências do princípio da igualdade, o salário por ele auferido, a idade ao tempo do acidente, o tempo provável de vida activa, o tempo provável de vida posterior, o grau de incapacidade, a depreciação da moeda e o acerto resultante da entrega do capital de uma só vez. III – O início da contagem dos juros de mora da indemnização monetária fixada de acordo com o valor que a moeda tem à data da decisão de 1.ª instância coincide com o da prolação desta decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00070199 |
| Nº do Documento: | SA1201705240802 |
| Data de Entrada: | 06/30/2014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTRADAS DE PORTUGAL, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF DE PORTO |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM COMUM. |
| Legislação Nacional: | CPC13 ART615 N1 B. CCIV66 ART566 N2 N3 ART805 N3 ART806 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC560/09.0YFLSB DE 2009/10/27.; AC STJ PROC40/08.1TBMMV DE 2012/12/11.; AC STJ PROC270/06.0TBLSD DE 2010/12/16.; AC STJ PROC1862/13.7TBGDM DE 2013/01/26.; AC STJ PROC520/04.8GAVNF DE 2011/01/20.; AC STJ PROC1995/05.3TBVCD DE 2009/06/30.; AC STJ 4/2002 PROC1508/01-1. |
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