Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0802/14
Data do Acordão:05/24/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:INDEMNIZAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE
DANO
JUROS DE MORA
DANO BIOLÓGICO
Sumário:I – Na incapacidade permanente geral avaliam-se todas as componentes da vida diária e não apenas o prejuízo funcional com repercussão profissional, pelo que o que se indemniza a esse título é todo o dano (dano biológico ou prejuízo de vida) com natural reflexo nas actividades de vida diária, incluindo as familiares, sociais, de lazer e desportivas.
II – Ainda que não se tenha provado que essa incapacidade fixada para o lesado tenha determinado a perda de rendimentos laborais, tal limitação funcional geral, tendo implicações na facilidade e esforços exigíveis e numa eventual futura mudança ou reconversão de emprego, integra um dano futuro previsível que deve ser compensado de acordo com a equidade, no âmbito do dano biológico, tomando em conta, nomeadamente, além das exigências do princípio da igualdade, o salário por ele auferido, a idade ao tempo do acidente, o tempo provável de vida activa, o tempo provável de vida posterior, o grau de incapacidade, a depreciação da moeda e o acerto resultante da entrega do capital de uma só vez.
III – O início da contagem dos juros de mora da indemnização monetária fixada de acordo com o valor que a moeda tem à data da decisão de 1.ª instância coincide com o da prolação desta decisão.
Nº Convencional:JSTA00070199
Nº do Documento:SA1201705240802
Data de Entrada:06/30/2014
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTRADAS DE PORTUGAL, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF DE PORTO
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM COMUM.
Legislação Nacional:CPC13 ART615 N1 B.
CCIV66 ART566 N2 N3 ART805 N3 ART806 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC560/09.0YFLSB DE 2009/10/27.; AC STJ PROC40/08.1TBMMV DE 2012/12/11.; AC STJ PROC270/06.0TBLSD DE 2010/12/16.; AC STJ PROC1862/13.7TBGDM DE 2013/01/26.; AC STJ PROC520/04.8GAVNF DE 2011/01/20.; AC STJ PROC1995/05.3TBVCD DE 2009/06/30.; AC STJ 4/2002 PROC1508/01-1.
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