Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011399 |
| Data do Acordão: | 03/29/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PERDA DE OBJECTO RECTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | Tendo desaparecido da ordem juridica o objecto do recurso contencioso, tal como ficara definido pela publicação feita no Diario da Republica, por virtude de rectificação posteriormente feita, embora sem revogação do acto recorrido, verifica-se a impossibilidade superveniente da lide, o que determina a extinção da instancia, nos termos do artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00009843 |
| Nº do Documento: | SA119790329011399 |
| Data de Entrada: | 03/17/1978 |
| Recorrente: | AZEVEDO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 725 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE1977/11/07. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART447 N1. |