Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035441
Data do Acordão:11/29/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
AUTARQUIA LOCAL
PRESUNÇÃO DE CULPA
QUEDA DE ÁRVORE
Sumário:I - A culpa elemento integrante da responsabilidade civil extracontratual de uma autarquia local pela queda de uma árvore do seu património que causou danos, presume-se nos termos do n. 1 do art. 493 do Cód.Civil.
II - Tal presunção é de considerar ilidida tendo-se demonstrado que a Autarquia dispõe de uma Direcção do Ambiente e Espaços verdes dotada de técnicos especializados, com vista à conservação e fiscalização do seu património arbóreo e que leva a cabo uma fiscalização programada deste, e ainda que um mês antes da árvore ter caído foi inspeccionada por técnicos, no âmbito daquela fiscalização programada, e a mesma não revelava exteriormente qualquer anomalia, má-formação, orifícios infiltrações ou quaisquer indícios de doença, tendo-se verificado, após a queda, que estava doente internamente e não era visível exteriormente.
Nº Convencional:JSTA00042193
Nº do Documento:SA119941129035441
Data de Entrada:07/14/1994
Recorrente:MENDES , BARBOSA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART487 N2 ART493.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 N1 ART4 N1 ART8.