Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003968
Data do Acordão:11/26/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
IMPOSTO DIRECTO
PRIVILEGIO MOBILIARIO
Sumário:No que respeita aos impostos directos, so os inscritos para cobrança no ano da penhora ou nos dois anos anteriores e que gozam do privilegio mobiliario geral, pelo que dele estão excluidos os impostos directos inscritos para cobrança posteriormente.
Nº Convencional:JSTA00005969
Nº do Documento:SA219861126003968
Data de Entrada:05/13/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOFIBRA-SOC IMP E EXPORTAÇÃO DE FIBRAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1328
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 47344 DE 1966/11/25 ART8 N1.
CCIV66 ART736 N1.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO 1964 PAG571.