Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006937
Data do Acordão:05/07/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:ARGUIÇÃO DE VICIOS
PRAZO
SANAÇÃO
ACEITAÇÃO TACITA
RECURSO CONTENCIOSO
MAGISTRATURA DO MINISTERIO PUBLICO
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
ACTO DEFINITIVO
RECLAMAÇÃO
ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
LEI SUBSIDIARIA
Sumário:I - A falta de tempestiva arguição dos vicios dos actos administrativos determina a sua sanação, tornando estes validos e indiscutiveis.
II - A aceitação tacita ou expressa dos actos inibe os interessados do respectivo recurso contencioso.
III - As informações anuais de serviço dos funcionarios ultramarinos são reclamaveis nos termos e prazos dispostos nos artigos 122 a 130 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, disciplina que, com ressalva dos artigos 124 e 125, e aplicavel aos magistrados judiciais e do Ministerio Publico como lei subsidiaria da Organização Judiciaria do Ultramar e demais legislação que lhes seja especialmente destinada (artigos 1 e 2 do Decreto n. 43742, de 21 de Junho de 1961).
IV - Para os efeitos prescritos na lei so são de considerar as informações definitivas, sendo havidas como tais as não reclamadas tempestivamente ou reclamadas em tempo e com decisão final.
Nº Convencional:JSTA00020695
Nº do Documento:SA119650507006937
Recorrente:MESQUITA , AIRES
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:40
Referência Publicação 1:AD N44-45 ANOIV PAG1093
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINULT DE 1964/06/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:D 14453 DE 1927/10/20 ART27.
L 2119 DE 1963/06/24 BXLI NIII.
RSTA57 ART47.
D 43742 DE 1961/06/21 ART1 ART2.
EFU56 ART27 B ART122 - ART130.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1938/02/25 IN COL AC ANOIV PAG266.