Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006937 |
| Data do Acordão: | 05/07/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE VICIOS PRAZO SANAÇÃO ACEITAÇÃO TACITA RECURSO CONTENCIOSO MAGISTRATURA DO MINISTERIO PUBLICO INFORMAÇÃO DE SERVIÇO ACTO DEFINITIVO RECLAMAÇÃO ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO LEI SUBSIDIARIA |
| Sumário: | I - A falta de tempestiva arguição dos vicios dos actos administrativos determina a sua sanação, tornando estes validos e indiscutiveis. II - A aceitação tacita ou expressa dos actos inibe os interessados do respectivo recurso contencioso. III - As informações anuais de serviço dos funcionarios ultramarinos são reclamaveis nos termos e prazos dispostos nos artigos 122 a 130 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, disciplina que, com ressalva dos artigos 124 e 125, e aplicavel aos magistrados judiciais e do Ministerio Publico como lei subsidiaria da Organização Judiciaria do Ultramar e demais legislação que lhes seja especialmente destinada (artigos 1 e 2 do Decreto n. 43742, de 21 de Junho de 1961). IV - Para os efeitos prescritos na lei so são de considerar as informações definitivas, sendo havidas como tais as não reclamadas tempestivamente ou reclamadas em tempo e com decisão final. |
| Nº Convencional: | JSTA00020695 |
| Nº do Documento: | SA119650507006937 |
| Recorrente: | MESQUITA , AIRES |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 40 |
| Referência Publicação 1: | AD N44-45 ANOIV PAG1093 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINULT DE 1964/06/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | D 14453 DE 1927/10/20 ART27. L 2119 DE 1963/06/24 BXLI NIII. RSTA57 ART47. D 43742 DE 1961/06/21 ART1 ART2. EFU56 ART27 B ART122 - ART130. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1938/02/25 IN COL AC ANOIV PAG266. |