Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0510/17.0BEALM |
| Data do Acordão: | 07/09/2020 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NULIDADE INTEMPESTIVIDADE CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO ORDEM CESSAÇÃO UTILIDADE IMÓVEL LIBERDADE RELIGIOSA |
| Sumário: | I – Não envolve o conhecimento do mérito a afirmação de que, uma ordem de cessação da utilização de um imóvel, com fundamento na falta de licença ou autorização de utilização para o fim ao qual está afeto, não é, em abstrato, suscetível de ofender o conteúdo essencial da liberdade religiosa. II – No julgamento da exceção de intempestividade, o Tribunal pode formular um juízo hipotético, sob forma condicional, segundo o qual, ainda que aquele título existisse, e que aquela ordem fosse ilegal, tal ilegalidade não configuraria uma ofensa ao conteúdo essencial do direito fundamental em questão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26219 |
| Nº do Documento: | SAP202007090510/17 |
| Data de Entrada: | 11/06/2019 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ALCOCHETE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |