Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018199
Data do Acordão:07/06/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:DESPACHO INTERLOCUTÓRIO
SUBIDA DE RECURSO
EFEITO DEVOLUTIVO
Sumário:Por força das disposições combinadas dos artigos 293,
1, e 172 do C.P.T., o recurso interposto pelo M.P. do despacho que ordena a sua notificação para contestar
(com fundamento em ser ele o legal representante de C.R.S.S.) só pode subir ao S.T.A. com o que eventualmente venha a ser interposto da decisão final.
Nº Convencional:JSTA00041512
Nº do Documento:SA219940706018199
Data de Entrada:05/11/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PERES , DUARTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART607 N4.
LPTA85 ART102.
CPTRIB91 ART172 ART293 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17724 DE 1994/05/11.