Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0846/03
Data do Acordão:06/17/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA.
MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO.
Sumário:I - Meios processuais acessórios são aqueles que não se revestem de autonomia própria, devendo antes ser exercitados na dependência ou complementaridade de outro qualquer dos meios contenciosos disponíveis.
II - Os meios processuais acessórios são, assim, não só os enunciados no Capítulo VII da LPTA como também todas as providências cautelares admitidas no contencioso administrativo por força da regra do art.º 1 da LPTA.
III - Da decisão de tribunal administrativo de círculo que indeferiu providência cautelar não especificada, cabe recurso jurisdicional a interpor para a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo [cf. art.º 40, a), do ETAF], e não para o Supremo Tribunal Administrativo [cf. ainda o disposto no artº 26º, nº 1, alínea b) do ETAF].
Nº Convencional:JSTA00059504
Nº do Documento:SA1200306170846
Data de Entrada:04/30/2003
Recorrente:CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:CENTRO DE RADIOLOGIA DA MAIA SERVIÇOS MÉDICOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENTENÇA DO TAC DO PORTO.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART40 A ART26 N1 B.
Aditamento: