Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0846/03 |
| Data do Acordão: | 06/17/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA. MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO. |
| Sumário: | I - Meios processuais acessórios são aqueles que não se revestem de autonomia própria, devendo antes ser exercitados na dependência ou complementaridade de outro qualquer dos meios contenciosos disponíveis. II - Os meios processuais acessórios são, assim, não só os enunciados no Capítulo VII da LPTA como também todas as providências cautelares admitidas no contencioso administrativo por força da regra do art.º 1 da LPTA. III - Da decisão de tribunal administrativo de círculo que indeferiu providência cautelar não especificada, cabe recurso jurisdicional a interpor para a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo [cf. art.º 40, a), do ETAF], e não para o Supremo Tribunal Administrativo [cf. ainda o disposto no artº 26º, nº 1, alínea b) do ETAF]. |
| Nº Convencional: | JSTA00059504 |
| Nº do Documento: | SA1200306170846 |
| Data de Entrada: | 04/30/2003 |
| Recorrente: | CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | CENTRO DE RADIOLOGIA DA MAIA SERVIÇOS MÉDICOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENTENÇA DO TAC DO PORTO. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART40 A ART26 N1 B. |
| Aditamento: | |