Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021188
Data do Acordão:06/11/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRAZO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:E de rejeitar por extemporaneidade o recurso contencioso de acto proferido em resolução de recurso hierarquico necessario quando este ultimo, em plena vigencia do artigo 52, n. 3, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, haja sido interposto depois de decorridos mais de 30 dias sobre a data da notificação do acto hierarquicamente recorrido.
Nº Convencional:JSTA00031630
Nº do Documento:SA119860611021188
Data de Entrada:07/19/1984
Recorrente:JE DE MANHETE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2434
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 N3.