Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037474
Data do Acordão:06/01/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:O meio processual acessÓrio regulado nos arts. 82 a
85 da LPTA pressupõe que as certidões solicitadas se destinem a utilização futura - reacção administrativa ou graciosa - não sendo viável no caso de ter sido já instaurado o recurso contencioso, caso em que os meios adequados serão os previstos nos arts. 11 da
LPTA e 528 e 529 do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00043578
Nº do Documento:SA119950601037474
Data de Entrada:04/20/1995
Recorrente:COELHO , JOÃO
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL PADRE AMERICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART11 ART82 ART85.
CPC67 ART528 ART529.
CCIV66 ART9 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32593 DE 1993/08/11.
AC STA PROC37031 DE 1995/04/20.