Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037474 |
| Data do Acordão: | 06/01/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | O meio processual acessÓrio regulado nos arts. 82 a 85 da LPTA pressupõe que as certidões solicitadas se destinem a utilização futura - reacção administrativa ou graciosa - não sendo viável no caso de ter sido já instaurado o recurso contencioso, caso em que os meios adequados serão os previstos nos arts. 11 da LPTA e 528 e 529 do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00043578 |
| Nº do Documento: | SA119950601037474 |
| Data de Entrada: | 04/20/1995 |
| Recorrente: | COELHO , JOÃO |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL PADRE AMERICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART11 ART82 ART85. CPC67 ART528 ART529. CCIV66 ART9 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32593 DE 1993/08/11. AC STA PROC37031 DE 1995/04/20. |