Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0204/15 |
| Data do Acordão: | 12/03/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA DESPACHO SANEADOR CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I – O despacho saneador proferido em acção administrativa especial de valor superior à alçada deve ser impugnado mediante reclamação para a conferência. II – O recurso interposto desse despacho não pode ser convolado em reclamação para a conferência se ele foi interposto depois de esgotado o prazo para se reclamar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19791 |
| Nº do Documento: | SA1201512030204 |
| Data de Entrada: | 05/25/2015 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL E SIND NAC DOS MAQUINISTAS DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |