Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0695/15 |
| Data do Acordão: | 10/29/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS RECONVENÇÃO COMPETÊNCIA MATERIAL |
| Sumário: | Na acção administrativa em que a empreiteira exige responsabilidade contratual ao dono da obra, baseada no incumprimento do contrato administrativo entre eles celebrado, a jurisdição administrativa é também materialmente competente para conhecer da reconvenção em que o dono da obra pede a condenação da empreiteira a indemnizá-lo por danos autónomos provocados por negligente execução dos trabalhos. |
| Nº Convencional: | JSTA00069398 |
| Nº do Documento: | SA1201510290695 |
| Data de Entrada: | 06/01/2015 |
| Recorrente: | A...., S.A. |
| Recorrido 1: | HOSPITAL DE SANTA MARTA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | DESP TAF LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC ART98 ART274 N2 A ART102. ETAF84 ART4 ART51 N1. DL 405/93 ART225. DL 59/99 ART253. |
| Aditamento: | |