Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0345/15 |
| Data do Acordão: | 04/08/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | JUIZ SINGULAR TRIBUNAL COLECTIVO RECLAMAÇÃO RECURSO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | É de admitir recurso de revista excepcional estando em discussão o papel da conferência do TAF perante reclamação de decisão tomada em singular (juiz relator) com a central invocação, nessa reclamação, de que deveria ter sido feito julgamento por colectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18828 |
| Nº do Documento: | SA1201504080345 |
| Data de Entrada: | 03/23/2015 |
| Recorrente: | A..............E OUTRO |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL,IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |