Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01195/09 |
| Data do Acordão: | 02/18/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS ERRO DE DIREITO LIQUIDAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I – Nos termos dos artigos 125.º, n.º 1, do CPPT e 668.º, n.º 1, alínea c), do CPC, é nula a sentença quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão. II – Não ocorre tal nulidade quando a decisão de improcedência da oposição é consequência lógica da premissa estabelecida no discurso jurídico da sentença quanto à validade e eficácia da liquidação correctiva efectuada pela AF e cuja certidão de dívida constitui o título executivo da execução fiscal a que o recorrente se veio opor. III – A liquidação correctiva opera a sanação por reforma da liquidação inicial, retroagindo os seus efeitos à data do acto reformado. IV – A certidão de dívida de imposto emergente de acto de liquidação correctiva válido e eficaz constitui título executivo dotado de força executiva (artigos 162.º e 163.º do CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P11490 |
| Nº do Documento: | SA22010021801195 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |