Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011486 |
| Data do Acordão: | 11/08/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | DESPEDIMENTO COLECTIVO AVERIGUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA EMPRESA MINISTERIO DO TRABALHO ACTO DE AUTORIZAÇÃO NULIDADE ABSOLUTA VICIO DE FORMA SECRETARIO DE ESTADO DO EMPREGO PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - Integra vicio de forma, gerador de nulidade absoluta, nos termos do artigo 22 do Decreto-Lei n. 372-A/75, na redacção do Decreto-Lei n. 84/76, de 28 de Janeiro, a falta de observancia de qualquer dos procedimentos referidos nos artigos 14 e seguintes deste diploma. II - Nos termos do artigo 17 daquele diploma, a Secretaria de Estado do Emprego tem de averiguar as condições da empresa para habilitar o Ministro do Trabalho a tomar as medidas consideradas indispensaveis. III - So depois de averiguação efectiva e autonoma a Secretaria de Estado do Emprego pode propor as medidas consideradas indispensaveis. IV - A omissão das averiguações gera nulidade absoluta, por força do disposto no citado artigo 22 do despacho do Ministro do Trabalho autorizando o despedimento colectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00010458 |
| Nº do Documento: | SA119791108011486 |
| Data de Entrada: | 04/15/1978 |
| Recorrente: | CARDIGOS , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINTRAB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2876 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTRAB DE 1978/01/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. |
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART13N1 N2 ART14 N1 - N4 ART15 ART16 ART17 N1 ART18 N1 N2 ART22 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10299 DE 1978/05/04. |