Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011486
Data do Acordão:11/08/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:DESPEDIMENTO COLECTIVO
AVERIGUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA EMPRESA
MINISTERIO DO TRABALHO
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
NULIDADE ABSOLUTA
VICIO DE FORMA
SECRETARIO DE ESTADO DO EMPREGO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - Integra vicio de forma, gerador de nulidade absoluta, nos termos do artigo 22 do Decreto-Lei n. 372-A/75, na redacção do Decreto-Lei n. 84/76, de 28 de Janeiro, a falta de observancia de qualquer dos procedimentos referidos nos artigos 14 e seguintes deste diploma.
II - Nos termos do artigo 17 daquele diploma, a Secretaria de Estado do Emprego tem de averiguar as condições da empresa para habilitar o Ministro do Trabalho a tomar as medidas consideradas indispensaveis.
III - So depois de averiguação efectiva e autonoma a Secretaria de Estado do Emprego pode propor as medidas consideradas indispensaveis.
IV - A omissão das averiguações gera nulidade absoluta, por força do disposto no citado artigo 22 do despacho do Ministro do Trabalho autorizando o despedimento colectivo.
Nº Convencional:JSTA00010458
Nº do Documento:SA119791108011486
Data de Entrada:04/15/1978
Recorrente:CARDIGOS , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2876
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1978/01/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL.
Área Temática 2:DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART13N1 N2 ART14 N1 - N4 ART15 ART16 ART17 N1 ART18 N1 N2 ART22 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10299 DE 1978/05/04.