Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013727
Data do Acordão:11/24/1982
Tribunal:PLENO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
COMPETENCIA DO TRIBUNAL PLENO
Sumário:I - Não ha recurso, para o tribunal pleno, dos acordãos da 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo que decidam dos pedidos de suspensão da executoriedade dos actos contenciosamente impugnados.
II - Interposto e admitido tal recurso, não deve o tribunal pleno dele tomar conhecimento.
Nº Convencional:JSTA00001998
Nº do Documento:SAP19821124013727
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:UCP AGRICOLA 1 DE MAIO (AVIS) SCARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1110
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC13727-A.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 N5 ART25 PAR1 N1.
RSTA57 ART2 ART57 PAR1 PAR2 ART60 ART71.
CADM40 ART839 PAR3 ART861.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC14739 DE 1982/06/16.
AC STAP PROC13066 DE 1982/07/21.
AC STAP PROC13065 DE 1982/10/27.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG141 PAG248.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG534-535.