Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004141
Data do Acordão:10/06/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PRAZO
Sumário:I - E constitutivo de direitos o despacho do director-geral das Alfandegas que defere o pedido de reconhecimento da isenção da sobretaxa de importação.
II - Tal despacho não pode ser revogado para alem do prazo indicado no n. 2 do artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA).
III - Se assim não acontecer, o acto revogatorio esta inquinado de vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00020346
Nº do Documento:SA219881006004141
Data de Entrada:10/10/1986
Recorrente:FONCAR SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:113
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1978/06/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:PORT 8288 DE 1935/11/26.
LOSTA56 ART18 N2.
RSTA57 ART51 N4.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.