Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0952/13.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 05/02/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | ENFERMEIRO FORMAÇÃO PROFISSIONAL PROGRESSÃO |
| Sumário: | A enfermeira graduada que, a partir de 1/1/2007, foi posicionada no 4.º escalão, índice 165, dessa categoria, por então lhe terem sido cometidas funções de “formação em serviço”, ao abrigo do art.º 64.º, do DL n.º 437/91, de 8/11, não pode beneficiar da progressão definitiva consagrada no preceito para quem exerceu tais funções por um período de três anos, em virtude de, desde 23/9/2009, com a entrada em vigor do DL n.º 248/2009, de 22/9 e a revogação daquele art.º 64.º, ter deixado de existir base legal para o efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24491 |
| Nº do Documento: | SA1201905020952/13 |
| Data de Entrada: | 01/21/2019 |
| Recorrente: | UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE MATOSINHOS, E.P.E. |
| Recorrido 1: | SINDICATOS DOS ENFERMEIROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |