Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0952/13.0BEPRT
Data do Acordão:05/02/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:ENFERMEIRO
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
PROGRESSÃO
Sumário:A enfermeira graduada que, a partir de 1/1/2007, foi posicionada no 4.º escalão, índice 165, dessa categoria, por então lhe terem sido cometidas funções de “formação em serviço”, ao abrigo do art.º 64.º, do DL n.º 437/91, de 8/11, não pode beneficiar da progressão definitiva consagrada no preceito para quem exerceu tais funções por um período de três anos, em virtude de, desde 23/9/2009, com a entrada em vigor do DL n.º 248/2009, de 22/9 e a revogação daquele art.º 64.º, ter deixado de existir base legal para o efeito.
Nº Convencional:JSTA000P24491
Nº do Documento:SA1201905020952/13
Data de Entrada:01/21/2019
Recorrente:UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE MATOSINHOS, E.P.E.
Recorrido 1:SINDICATOS DOS ENFERMEIROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: