Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009374
Data do Acordão:01/13/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:FORMALIDADE ESSENCIAL
VICIO DE FORMA
VIOLAÇÃO DE LEI
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
RESERVA PAISAGISTICA
Sumário:I - Não existe vicio de forma, por preterição de formalidades, se a lei não preve a realização das formalidades que se indicam como omitidas.
II - Tendo-se invocado na fundamentação do acto recorrido, ainda que com caracter acessorio, o determinado no
Dec. 361/71, verifica-se erro sobre os pressupostos de direito, uma vez verificado que tal diploma, na data em que foi praticado o acto, ja não se encontrava em vigor.
Nº Convencional:JSTA00004339
Nº do Documento:SA119830113009374
Data de Entrada:10/01/1974
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DO URBANISMO E HABITAÇÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:22
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO URBANISMO E HABITAÇÃO DE 1973/09/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 361/71 DE 1971/08/25.