Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001862
Data do Acordão:04/21/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:AMNISTIA
INFRACÇÃO FISCAL
INFRACÇÃO AS LEIS DA SEGURANÇA SOCIAL
LEI FISCAL
OBRIGAÇÃO FISCAL
DIVIDA A PREVIDENCIA
Sumário:I - Nas expressões "infracções fiscais", "leis fiscais" e "obrigações fiscais", insertas na alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81 apenas se compreende o sector fiscal propriamente dito, ou seja o do Estado.
II - Dai que em tal normativo se não compreendam as infracções relacionadas com as contribuições para a Segurança Social, designadamente o artigo 2 do Decreto-Lei 511/76.
Nº Convencional:JSTA00006061
Nº do Documento:SA219820421001862
Data de Entrada:01/14/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANTOS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:185
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.
D 45266 ART117.
CPCI63 ART109.
DL 217/76.
DL 740/78.
DL 18/79.
DL 146/79.
DL 209/80.
DL 103/80.
DL 103-A/80.
DL 107/79.
DL 217/79.
DL 277/80.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1978 DE 1982/02/10.
AC STA PROC1824 DE 1982/02/17.
AC STA PROC1861 DE 1982/04/14.