Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010475 |
| Data do Acordão: | 03/17/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL SUSPENSÃO DE PRAZO LEI INOVADORA |
| Sumário: | I - A oposição de acórdãos verifica-se na medida em que o acórdão recorrido qualifica o prazo de impugnação de natureza substantiva e está sujeito às regras estabelecidas no artigo 279 do Código Civil, enquanto o acórdão dado em oposição considera o prazo para dedução de impugnação como de natureza adjectiva ou processual, com a consequente aplicação do mesmo regime de suspensão previsto no art. 144, n. 3, do CPC. II - Verificando-se a oposição dos acórdãos e não havendo alteração de legislação, o recurso para o Pleno da Secção tem seguimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00037092 |
| Nº do Documento: | SAP19930317010475 |
| Data de Entrada: | 05/27/1992 |
| Recorrente: | MOITA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC ÓPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC10475 DE 1992/03/04 - AC PROC3304 DE 1985/11/13 IN AD N293 PAG584. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 B C. CPC67 ART144 N3 ART763 N1. CCIV66 ART279 ART333 N1. CPTRIB91 ART49 N2. CPCI63 ART89. |