Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008876
Data do Acordão:10/18/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:PROJECTO DE CONSTRUÇÃO
APROVAÇÃO
INCOMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO
FACTO NÃO ARTICULADO
AGRAVANTE ESPECIAL
Sumário:I - A elaboração de um so projecto de construção de predio por um arquitecto da camara municipal destinado a ser apreciado pelos serviços desta e por aquele integram a infracção disciplinar tipica prevista no n. 13 do artigo 579 do Codigo Administrativo, e não a infracção prevista no artigo
546 do mesmo diploma, em virtude de tal facto não equivaler ao exercicio de profissão ou função incompativel com o cargo.
II - A punição não pode assentar em facto não articulado na nota de culpa e em relação ao qual o arguido não pode tomar posição em ordem a sua defesa.
III - Para poderem ser tomadas em consideração na decisão final, as circunstancias agravantes não tem de ser apontadas especificadamente na acusação, bastando, para o efeito, que elas resultem inequivocamente da materia articulada e dada como provada.
Nº Convencional:JSTA00015691
Nº do Documento:SA119731018008876
Data de Entrada:01/09/1973
Recorrente:RAMOS , CARLOS
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1260
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART64 N4 N5 ART546 ART564 N7 ART579 N13 ART582 N1 ART583 N1 N2 PARUNICO ART586 ART596.