Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008876 |
| Data do Acordão: | 10/18/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | PROJECTO DE CONSTRUÇÃO APROVAÇÃO INCOMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES INFRACÇÃO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO FACTO NÃO ARTICULADO AGRAVANTE ESPECIAL |
| Sumário: | I - A elaboração de um so projecto de construção de predio por um arquitecto da camara municipal destinado a ser apreciado pelos serviços desta e por aquele integram a infracção disciplinar tipica prevista no n. 13 do artigo 579 do Codigo Administrativo, e não a infracção prevista no artigo 546 do mesmo diploma, em virtude de tal facto não equivaler ao exercicio de profissão ou função incompativel com o cargo. II - A punição não pode assentar em facto não articulado na nota de culpa e em relação ao qual o arguido não pode tomar posição em ordem a sua defesa. III - Para poderem ser tomadas em consideração na decisão final, as circunstancias agravantes não tem de ser apontadas especificadamente na acusação, bastando, para o efeito, que elas resultem inequivocamente da materia articulada e dada como provada. |
| Nº Convencional: | JSTA00015691 |
| Nº do Documento: | SA119731018008876 |
| Data de Entrada: | 01/09/1973 |
| Recorrente: | RAMOS , CARLOS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1260 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART64 N4 N5 ART546 ART564 N7 ART579 N13 ART582 N1 ART583 N1 N2 PARUNICO ART586 ART596. |