Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026787 |
| Data do Acordão: | 03/20/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA INTERESSADO PREJUÍZO DIRECTO ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO CONVITE DO TRIBUNAL |
| Sumário: | I - A intervenção, do lado passivo, de interessados, a par da entidade ou autoridade pública, é caracteristicamente anómala e está dependente de prejuízo directo do provimento do recurso, não bastando, por isso, um qualquer prejuízo (artigo 36, n. 1, b), do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho). II - Nada impunha que, em despacho inicial correctivo, se formulasse um convite ao recorrente para identificar interessados a quem a procedência do recurso contencioso pudesse directamente prejudicar, pelo que não havia lugar a despacho liminar negativo, por não ter sido satisfeito tal convite. III - É que, sendo questionado no recurso contencioso um despacho que ordenou o encerramento de "estabelecimento comercial de bar e discoteca", pertencente ao recorrente, não se vê que interessados poderiam ser directamente prejudicados: os vizinhos? os que "subscreveram a lista de assinaturas junta aos autos"? ou, simplesmente, a "pessoa que dirigiu a exposição ao Presidente da Câmara"? |
| Nº Convencional: | JSTA00033295 |
| Nº do Documento: | SA119900320026787 |
| Data de Entrada: | 01/31/1989 |
| Recorrente: | PINTO , MARIA |
| Recorrido 1: | GC DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2172 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 B ART40 N1 B. CPC67 ART477 ART670 N2. CADM40 ART838 PAR1. |