Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020181
Data do Acordão:03/03/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IVA
PAGAMENTO POR CHEQUE
PAGAMENTO FORA DO PRAZO
JUROS COMPENSATÓRIOS
CULPA
Sumário:I - A exigência de juros compensatórios pressupõe a culpa do sujeito passivo.
II - Não vindo provado das instâncias que o sujeito passivo agiu com culpa, ao remeter o cheque para pagamento do IVA em 29 de Julho de 1996, quando ele devia dar entrada nos serviços até
31 seguinte, não exigindo a lei, ao tempo, qualquer antecedência mínima nessa remessa, e ignorando-se a data da recepção desse cheque, não pode subsistir a liquidação de juros compensatórios.
Nº Convencional:JSTA00051221
Nº do Documento:SA219990303020181
Data de Entrada:12/20/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TEXTEIS ATMA SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART40 ART26 N1 ART87 N1.
CIVA84 NA REDACÇÃO DO DL 233/91 DE 1991/06/26 ART40 N2.
CPTRIB91 ART83 N1 ART121.