Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020181 |
| Data do Acordão: | 03/03/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IVA PAGAMENTO POR CHEQUE PAGAMENTO FORA DO PRAZO JUROS COMPENSATÓRIOS CULPA |
| Sumário: | I - A exigência de juros compensatórios pressupõe a culpa do sujeito passivo. II - Não vindo provado das instâncias que o sujeito passivo agiu com culpa, ao remeter o cheque para pagamento do IVA em 29 de Julho de 1996, quando ele devia dar entrada nos serviços até 31 seguinte, não exigindo a lei, ao tempo, qualquer antecedência mínima nessa remessa, e ignorando-se a data da recepção desse cheque, não pode subsistir a liquidação de juros compensatórios. |
| Nº Convencional: | JSTA00051221 |
| Nº do Documento: | SA219990303020181 |
| Data de Entrada: | 12/20/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | TEXTEIS ATMA SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART40 ART26 N1 ART87 N1. CIVA84 NA REDACÇÃO DO DL 233/91 DE 1991/06/26 ART40 N2. CPTRIB91 ART83 N1 ART121. |