Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025612
Data do Acordão:04/26/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:FINANÇAS LOCAIS.
TAXA DE URBANIZAÇÃO.
CONTENCIOSO FISCAL.
IMPOSTO.
RECEITA PARAFISCAL.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA.
Sumário:I - As receitas municipais "taxa de urbanização", constituindo, rendimentos gerados em relação fiscal, não logram cabimento nas noções dos impostos referidos no n° 1 do artigo 4° da Lei n° 1/87 e das derramas que sobre os mesmos incidirem.
II - No domínio de aplicação da citada lei, a via de recurso para o Tribunal Tributário de 1ª Instância dos actos de liquidação daquelas taxas abre-se somente depois que esgotado esteja o uso do procedimento gracioso perante os órgãos executivos das autarquias locais, referido no art. 22°/2 da aludida lei.
Nº Convencional:JSTA00055776
Nº do Documento:SA220010426025612
Data de Entrada:10/31/2000
Recorrente:LOPES RODRIGUES ARQUITECTOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA / IMPOSTO / RECEITA PARAFISCAL.
DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LFL87 ART4 N1 ART22.
ETAF84 ART62 N1 A.
CPC96 ART713 N6 ART726 ART749 ART762 N1.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV 1998 PAG56.
Aditamento: