Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025612 |
| Data do Acordão: | 04/26/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | FINANÇAS LOCAIS. TAXA DE URBANIZAÇÃO. CONTENCIOSO FISCAL. IMPOSTO. RECEITA PARAFISCAL. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA. |
| Sumário: | I - As receitas municipais "taxa de urbanização", constituindo, rendimentos gerados em relação fiscal, não logram cabimento nas noções dos impostos referidos no n° 1 do artigo 4° da Lei n° 1/87 e das derramas que sobre os mesmos incidirem. II - No domínio de aplicação da citada lei, a via de recurso para o Tribunal Tributário de 1ª Instância dos actos de liquidação daquelas taxas abre-se somente depois que esgotado esteja o uso do procedimento gracioso perante os órgãos executivos das autarquias locais, referido no art. 22°/2 da aludida lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00055776 |
| Nº do Documento: | SA220010426025612 |
| Data de Entrada: | 10/31/2000 |
| Recorrente: | LOPES RODRIGUES ARQUITECTOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA / IMPOSTO / RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | LFL87 ART4 N1 ART22. ETAF84 ART62 N1 A. CPC96 ART713 N6 ART726 ART749 ART762 N1. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV 1998 PAG56. |
| Aditamento: | |