Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001439
Data do Acordão:01/23/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
CONSTRUÇÃO CIVIL
PREDIO URBANO
MERCADORIAS
PRODUTOR SUJEITO A REGISTO
IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - A expressão "mercadorias" que o legislador emprega em varios preceitos do Codigo de Imposto de Transacções compreende so "bens moveis".
II - Quem exerce a actividade de construtor de predios urbanos, e porque estes constituem bens imoveis, não e de considerar-se "produtor" para efeitos do citado Codigo.
III - Uma auto-bomba importada directamente não tem enquadramento na verba 23 da lista I anexa ao referido diploma, se a sua finalidade especifica e unica e a de funcionar durante a fase de construção de predios urbanos.
IV - Não tendo a entidade aduaneira liquidado oportunamente o imposto, por lhe ter sido apresentada uma declaração modelo 13, incumbe a repartição de finanças do bairro fiscal da sede do importador a obrigação de efectuar essa liquidação, se ainda não tiver decorrido o prazo de 5 anos (artigo 36 e paragrafo unico do citado Codigo).
Nº Convencional:JSTA00009518
Nº do Documento:SA219800123001439
Data de Entrada:05/31/1979
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:33
Referência Publicação 1:AD N221 ANOXIX PAG608
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CCOM888 ART66 N1 ART403 ART408.
CCIV66 ART9.
CIT66 ART1 B ART3 B PAR1 PAR2 ART4 B ART5 PAR2 ART25 B ART26 B ART36 PARUNICO.
CPC67 ART884.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA IN BDGCI N103 PAG111.