Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001439 |
| Data do Acordão: | 01/23/1980 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES VERBA 23 DA LISTA A CONSTRUÇÃO CIVIL PREDIO URBANO MERCADORIAS PRODUTOR SUJEITO A REGISTO IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - A expressão "mercadorias" que o legislador emprega em varios preceitos do Codigo de Imposto de Transacções compreende so "bens moveis". II - Quem exerce a actividade de construtor de predios urbanos, e porque estes constituem bens imoveis, não e de considerar-se "produtor" para efeitos do citado Codigo. III - Uma auto-bomba importada directamente não tem enquadramento na verba 23 da lista I anexa ao referido diploma, se a sua finalidade especifica e unica e a de funcionar durante a fase de construção de predios urbanos. IV - Não tendo a entidade aduaneira liquidado oportunamente o imposto, por lhe ter sido apresentada uma declaração modelo 13, incumbe a repartição de finanças do bairro fiscal da sede do importador a obrigação de efectuar essa liquidação, se ainda não tiver decorrido o prazo de 5 anos (artigo 36 e paragrafo unico do citado Codigo). |
| Nº Convencional: | JSTA00009518 |
| Nº do Documento: | SA219800123001439 |
| Data de Entrada: | 05/31/1979 |
| Recorrente: | SILVA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/31/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 33 |
| Referência Publicação 1: | AD N221 ANOXIX PAG608 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART66 N1 ART403 ART408. CCIV66 ART9. CIT66 ART1 B ART3 B PAR1 PAR2 ART4 B ART5 PAR2 ART25 B ART26 B ART36 PARUNICO. CPC67 ART884. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO MOTA IN BDGCI N103 PAG111. |