Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016966
Data do Acordão:03/17/1976
Tribunal:PLENO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
CASAS ECONOMICAS
ISENÇÃO FISCAL
REQUERIMENTO
FEDERAÇÃO DAS CAIXAS DE PREVIDENCIA
Sumário:I - A isenção estabelecida no artigo 7, n. 7, do Codigo da Contribuição Predial, que e permanente, não se opera por mero efeito da lei.
II - O reconhecimento do direito a essa isenção carece de ser requerido, pelo proprietario dos predios ao chefe da repartição de finanças do respectivo concelho ou bairro, nos termos do artigo 8 do mesmo Codigo.
III - Enquanto esse pedido não for apresentado e se se mostrarem verificados os pressupostos legais da tributação, nasce a obrigação tributaria correspondente, a qual desde logo produz os seus efeitos normais.
IV - Assim, a mencionada isenção so pode produzir efeitos, quando deferida a petição do reconhecimento do respectivo direito, depois de formulado o pedido.
V - O disposto no artigo 20 do Codigo ja citado não tem aplicação as isenções permanentes, pois concerne, so, as isenções temporarias.
Nº Convencional:JSTA00001481
Nº do Documento:SAP19760317016966
Data de Entrada:12/04/1974
Recorrente:CAIXA NAC DE PENSÕES
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/22/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:132
Referência Publicação 1:AD N176-177 ANOXV PAG1176
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:L 2092 DE 1958/04/09 BXXX N1.
CCPIIA63 ART1 ART3 ART7 N7 ART8 ART8 PARUNICO ART11 ART12 ART17 ART17 PAR1 ART19 ART20 ART21 ART24 ART25 PAR1 PAR2 ART213 ART214.
L 2115 DE 1962/06/18.
RGEU51 ART8 ART8 PAR1.
L 2007 DE 1945/05/07 BX.
DL 45104 DE 1963/07/01 ART6.
DL 46304 DE 1965/04/27 ARTUNICO.