Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016966 |
| Data do Acordão: | 03/17/1976 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL CASAS ECONOMICAS ISENÇÃO FISCAL REQUERIMENTO FEDERAÇÃO DAS CAIXAS DE PREVIDENCIA |
| Sumário: | I - A isenção estabelecida no artigo 7, n. 7, do Codigo da Contribuição Predial, que e permanente, não se opera por mero efeito da lei. II - O reconhecimento do direito a essa isenção carece de ser requerido, pelo proprietario dos predios ao chefe da repartição de finanças do respectivo concelho ou bairro, nos termos do artigo 8 do mesmo Codigo. III - Enquanto esse pedido não for apresentado e se se mostrarem verificados os pressupostos legais da tributação, nasce a obrigação tributaria correspondente, a qual desde logo produz os seus efeitos normais. IV - Assim, a mencionada isenção so pode produzir efeitos, quando deferida a petição do reconhecimento do respectivo direito, depois de formulado o pedido. V - O disposto no artigo 20 do Codigo ja citado não tem aplicação as isenções permanentes, pois concerne, so, as isenções temporarias. |
| Nº Convencional: | JSTA00001481 |
| Nº do Documento: | SAP19760317016966 |
| Data de Entrada: | 12/04/1974 |
| Recorrente: | CAIXA NAC DE PENSÕES |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/22/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 132 |
| Referência Publicação 1: | AD N176-177 ANOXV PAG1176 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | L 2092 DE 1958/04/09 BXXX N1. CCPIIA63 ART1 ART3 ART7 N7 ART8 ART8 PARUNICO ART11 ART12 ART17 ART17 PAR1 ART19 ART20 ART21 ART24 ART25 PAR1 PAR2 ART213 ART214. L 2115 DE 1962/06/18. RGEU51 ART8 ART8 PAR1. L 2007 DE 1945/05/07 BX. DL 45104 DE 1963/07/01 ART6. DL 46304 DE 1965/04/27 ARTUNICO. |