Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005256
Data do Acordão:05/17/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:A nova redacção dada pelo artigo 52 do Decreto-Lei n.
177/86, de 2 de Julho, ao artigo 167 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e aplicavel aos processos de execução fiscal pendentes a data da sua entrada em vigor.
Nº Convencional:JSTA00030730
Nº do Documento:SAP19890517005256
Data de Entrada:11/16/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/28/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART167.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 177/86 DE 1986/07/02 ART167 PAR1.
CPC67 ART1198 N3.
CCIV66 ART12 N1.