Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004720 |
| Data do Acordão: | 03/16/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | ASSALARIADO SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS QUADRO DE PESSOAL MENOR FUNCIONARIO ADMINISTRATIVO DISPENSA DE SERVIÇO PROCESSO DISCIPLINAR DEMISSÃO |
| Sumário: | Os assalariados dos quadros do pessoal menor dos serviços municipalizados não são funcionarios administrativos, podendo ser-lhes dispensados os serviços sem precedencia de processo disciplinar. Não lhes pode, porem, ser aplicada a pena de demissão por não serem funcionarios. |
| Nº Convencional: | JSTA00026377 |
| Nº do Documento: | SA119560316004720 |
| Recorrente: | CM DA MAIA |
| Recorrido 1: | LEMOS , LEONIDIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 21 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART176 PARUNICO ART560 ART566 PAR3 ART653 ART658 ART663. |