Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01119/08.5BELSB |
| Data do Acordão: | 09/23/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR LOTEAMENTO LICENÇA NULIDADE |
| Sumário: | É de admitir a revista na qual está em causa a nulidade da licença de loteamento porque as questões que a Recorrente pretende ver tratadas na revista e que foram objecto de apreciação e decisão nas instâncias de forma coincidente, têm inegável relevância e complexidade jurídicas, revestindo-se de uma importância fundamental no que respeita às regras de ordenamento do território. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28193 |
| Nº do Documento: | SA12021092301119/08 |
| Data de Entrada: | 01/21/2020 |
| Recorrente: | A........, S.A. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SESIMBRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |