Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01927/21.1BELSB |
| Data do Acordão: | 07/04/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | CARREIRA DOCENTE FUNÇÕES DOCENTES |
| Sumário: | Para efeitos do preenchimento do critério do artigo 10.º, n.º 3, alínea b) do Decreto-Lei n.º 132/2012, em que apenas está em causa a avaliação de experiência prévia como critério preferencial no acesso à carreira, exige-se a prestação de serviço em função docente por 365 dias, nos últimos seis anos, independentemente do número de horas leccionadas por semana. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32500 |
| Nº do Documento: | SA12024070401927/21 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |