Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01927/21.1BELSB
Data do Acordão:07/04/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:CARREIRA DOCENTE
FUNÇÕES DOCENTES
Sumário:Para efeitos do preenchimento do critério do artigo 10.º, n.º 3, alínea b) do Decreto-Lei n.º 132/2012, em que apenas está em causa a avaliação de experiência prévia como critério preferencial no acesso à carreira, exige-se a prestação de serviço em função docente por 365 dias, nos últimos seis anos, independentemente do número de horas leccionadas por semana.
Nº Convencional:JSTA000P32500
Nº do Documento:SA12024070401927/21
Recorrente:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: