Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006617
Data do Acordão:05/29/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS
ARMAZENISTA DE BATATA DE CONSUMO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR ANTI-ECONOMICA
Sumário:O armazenista de batata que não impugna nem acata a determinação de armazenamento de batata feita pela
Junta Nacional das Frutas, nos termos do n. 9 da Portaria n. 16915, de 11 de Novembro de 1958, e em cumprimento de despacho ministerial proferido ao abrigo do Decreto-Lei n. 29904, de 7 de Setembro de 1939, pratica infracção disciplinar economica, prevista e punida de harmonia com os artigos 46 a 48 e 51 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957, com as alterações do Decreto-Lei n. 43860, de 16 de Agosto de 1961.
Nº Convencional:JSTA00022115
Nº do Documento:SA119640529006617
Recorrente:JOÃO DE OLIVEIRA CARDOSO & SOBRINHO LDA
Recorrido 1:JUNTA NAC DAS FRUTAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:49
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL JUNTA NAC DAS FRUTAS DE 1963/07/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONS.
Legislação Nacional:DL 29904 DE 1939/09/07.
DL 41204 DE 1957/07/24 NA REDACÇÃO DO DL 43860 DE 1961/08/16 ART46 ART47 ART48 ART51.
PORT 16915 DE 1958/11/11.