Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24296A
Data do Acordão:11/25/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO EVENTUAL
RDP
REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA
PUBLICIDADE RADIOFONICA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - O legislador ao usar o adverbio de modo "provavelmente", na al. a) do n. 1, do art. 76 da LPTA, quiz que o julgador, fazendo um juizo de prognose, previsse se era ou não provavel, verosimil que executado o acto cuja execução se requer, surgisse um prejuizo de dificil reparação para o requerente da suspensão.
II - São de dificil reparação os prejuizos que resultam para o Centro Regional da RDP Madeira, da emissão de publicidade.
III - A suspensão da execução da Resolução do Governo Regional da Madeira que proibiu a RDP Madeira a emissão de publicidade não causa lesão grave do interesse publico.
Nº Convencional:JSTA00023949
Nº do Documento:SA11986112524296A
Data de Entrada:09/30/1986
Recorrente:RADIODIFUSÃO PORTUGUESA EP
Recorrido 1:GRM
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4651
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:RGRM 865/86 DE 1986/07/24.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23793 DE 1986/05/13.
AC STA DE 1981/03/19 IN AD N238 PAG1132.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG182 PAG183.
JEAN RIVERO DROIT ADMINISTRATIF 1977 PAG10.