Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034385
Data do Acordão:12/13/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Sumário:I - O Director-Geral das Contribuições e Impostos ao revogar um despacho seu que havia reconhecido o abono da importância relativa a uma diuturnidade e, em consequência, a sua integração no N.S.R. em escalão diferente do que lhe foi atribuído age no exercício de competência exclusiva, pelo que esse acto é definitivo, logo, contenciosamente impugnável.
II - O despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que em recurso hierárquico daquela decisão o confirma, reveste a natureza de acto confirmativo que como tal não é susceptível de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00042205
Nº do Documento:SA119941213034385
Data de Entrada:04/05/1994
Recorrente:OLIVEIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1993/12/31.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 393/93 DE 1993/12/11 ART3 N1.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29391 DE 1993/09/30.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG61.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG463.