Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009494 |
| Data do Acordão: | 07/03/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | IMPOSIÇÃO DE OBRAS OBRAS A EXPENSAS DO PROPRIETARIO VISTORIA FORMALIDADE ESSENCIAL CAMARA MUNICIPAL |
| Sumário: | A vistoria a que se refere o paragrafo 1 do artigo 51 do Codigo Administrativo constitui formalidade essencial para a decisão de ordenar a realização de obras pelo proprietario, nos termos do artigo 10 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, mas não para a constatação da falta de realização das mesmas, para os efeitos do artigo 166 deste diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00013521 |
| Nº do Documento: | SA119750703009494 |
| Data de Entrada: | 03/20/1975 |
| Recorrente: | GOUVEIA , LUIS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/27/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 631 |
| Referência Publicação 1: | AD N168 ANOXIV PAG1549 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART51 PAR1 PAR362 ART845. RGEU51 ART10 ART166. CPC67 ART490 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1271. |