Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009494
Data do Acordão:07/03/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:IMPOSIÇÃO DE OBRAS
OBRAS A EXPENSAS DO PROPRIETARIO
VISTORIA
FORMALIDADE ESSENCIAL
CAMARA MUNICIPAL
Sumário:A vistoria a que se refere o paragrafo 1 do artigo
51 do Codigo Administrativo constitui formalidade essencial para a decisão de ordenar a realização de obras pelo proprietario, nos termos do artigo 10 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, mas não para a constatação da falta de realização das mesmas, para os efeitos do artigo 166 deste diploma.
Nº Convencional:JSTA00013521
Nº do Documento:SA119750703009494
Data de Entrada:03/20/1975
Recorrente:GOUVEIA , LUIS
Recorrido 1:PRES DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:631
Referência Publicação 1:AD N168 ANOXIV PAG1549
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 PAR1 PAR362 ART845.
RGEU51 ART10 ART166.
CPC67 ART490 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1271.