Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021471
Data do Acordão:01/30/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CONVERSÃO DE INQUERITO EM PROCESSO DISCIPLINAR
CONHECIMENTO DA FALTA
PRESIDENTE DA CAMARA
FUNCIONARIO MUNICIPAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Sumário:I - E relevante, para os efeitos do disposto no artigo
4, n. 2, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, o conhecimento que o presidente da camara municipal tiver de falta atribuida a funcionario ou agente desse municipio.
II - Participados, por escrito, em 19 de Outubro de 1979 factos susceptiveis de censura disciplinar atribuidos a um funcionario municipal e ordenado no mesmo dia pelo presidente da camara se procedesse a inquerito, que, concluido, deu entrada na camara em 4 de Janeiro de 1980, com proposta do instrutor no sentido da sua conversão em processo disciplinar, tendo dele tomado conhecimento nessa data o respectivo presidente, estava prescrito o correspondente procedimento disciplinar quando em 12 de Junho de
1980 a Camara deliberou mandar instaurar o processo disciplinar na sequencia de proposta nesse sentido feita so em 9 de Junho pelo seu presidente.
Nº Convencional:JSTA00018695
Nº do Documento:SA119860130021471
Data de Entrada:10/12/1984
Recorrente:CM DE CASCAIS
Recorrido 1:SOUSA , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:319
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART4 N2 ART19 N2 ART37.
EDF84 ART4 N2.
CADM40 ART570 ART572 ART590.
LAL77 ART62 N1 B ART63 N1 N2 N3.