Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001279
Data do Acordão:05/02/1963
Tribunal:PLENO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:DESVIO DE PODER
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
FIM LEGAL
PODER DISCRICIONARIO
MATERIA DE FACTO
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:Para que em recurso interposto no tribunal pleno possa dicidir-se que o acto recorrido enferma de desvio de poder e indispensavel que a 1 secção tenha dado como provado, em materia de facto, que o referido acto havia sido proferido com um fim diferente daquele para o qual foi instituido o poder discricionario.
Nº Convencional:JSTA00000644
Nº do Documento:SAP19630502001279
Data de Entrada:04/27/1962
Recorrente:NECA , ANTONIO
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Nº do Volume:XV
Ano da Publicação:1967
Página:8
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N20-21 ANOII PAG1205
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6119.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PARUNICO.