Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0423/04 |
| Data do Acordão: | 03/02/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS. INSCRIÇÃO. PROVA. |
| Sumário: | Os requisitos de inscrição como técnicos oficiais de contas, nos termos do art. 1º da Lei nº 27/98, de 3 de Junho, podem ser provados por quaisquer meios de prova admissíveis em Direito, não sendo juridicamente relevante o “Regulamento” emitido pela ATOC a estabelecer um determinado e único meio de prova. |
| Nº Convencional: | JSTA00062875 |
| Nº do Documento: | SAP200603020423 |
| Data de Entrada: | 02/23/2005 |
| Recorrente: | COMIS DE INSCRIÇÃO DA CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC47211 DE 2001/11/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL / INDIRECTA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART766. ETAF96 ART24 N1 B. L 27/98 DE 1998/06/03 ART1. CPA91 ART87 ART88. CCIV66 ART9 ART341 ART342. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC48397 DE 2004/05/18.; AC STAPLENO PROC613/03 DE 2005/07/05.; AC STAPLENO PROC343/04 DE 2005/11/10. |
| Aditamento: | |