Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031308
Data do Acordão:06/21/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
URGÊNCIA
PERIGO PARA A SAÚDE
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
FORMALIDADE
FISCALIZAÇÃO DA ACTIVIDADE INDUSTRIAL
Sumário:I - Os vícios de violação dos princípios da igualdade e proporcionalidade só assumem relevo no que respeita
às parcelas da actividade em que a Administração não está vinculada a adoptar um certo comportamento.
II - Não se verifica o vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto e de direito quando o despacho impugnado e a que se aponta aquele vício encontra a fundamentação de direito em outra norma que não a indicada como violada.
III - O despacho que ordena o encerramento imediato de uma unidade industrial por se ter constatado que a continuação da sua laboração constitui um perigo para a saúde pública e é um foco de poluição ambiental hídrica não viola o art. 100 do C.P.A. por não ter ouvido o interessado antes de ter sido proferido dado a sua urgência.
Iv - Os arts. 94 e seguintes do C.P.A. não são aplicáveis
à acção de fiscalização que a Administração no exercício das suas funções desenvolve em relação à actividade industrial.
Nº Convencional:JSTA00041197
Nº do Documento:SA119940621031308
Data de Entrada:10/22/1992
Recorrente:LEAL , LUIS
Recorrido 1:SE DOS MERCADOS AGRICOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR DE 1992/08/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 109/91 DE 1991/03/15 ART13 ART12 ART15.
CPA91 ART100 ART94.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG324.