Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01113/05 |
| Data do Acordão: | 01/31/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | IRS. RETENÇÃO NA FONTE. RENDIMENTOS DE CAPITAIS. NÃO RESIDENTE. EMIGRANTE. |
| Sumário: | I - São isentos de IRS ou IRC os rendimentos de valores mobiliários representativos de dívida pública qualificáveis como rendimentos de capitais, obtidos por entidades que em território português não tenham residência, sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável ao qual os rendimentos possam ser imputáveis. II - Para prova da sua residência no estrangeiro, os titulares não residentes devem apresentar certificado de residência ou documento equivalente, emitido pelas respectivas autoridades fiscais, documento emitido por consulado português ou por entidade oficial do respectivo Estado. III - Tratando-se de emigrantes, a prova da sua residência far-se-á através dos documentos previstos para a comprovação desta qualidade em portaria do Ministro das Finanças que regulamenta o sistema poupança-emigrante. |
| Nº Convencional: | JSTA00063915 |
| Nº do Documento: | SA22007013101113 |
| Data de Entrada: | 11/08/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 88/94 DE 1994/04/02 ART10 N1 B ART1. PORT 1476/95 DE 1995/12/23. DL 323/95 DE 1995/11/29. L 109-B/01 DE 2001/12/27. LGT ART43 N1. |
| Referência a Doutrina: | LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA PAG181. |
| Aditamento: | |